A energia elétrica é fundamental para inúmeras atividades em diversos setores da sociedade e para o desenvolvimento do país e indispensável no nosso dia a dia. Entretanto, o valor das faturas de eletricidade cobrado todos os meses não são agradáveis e a busca pela redução dessas despesas é uma preocupação comum para as empresas, independentemente do seu porte ou área de atuação.
O Mercado Livre de Energia, regulamentado em 1995 no governo FHC, surgiu como uma excelente solução para aqueles insatisfeitos com o preço pago pela energia às distribuidoras, regularizando o acesso ao ambiente de contratação livre para consumidores e produtores de energia. Mas como funciona esse mercado e quem pode aderir?
Desde essa regularização, tornou-se possível contratar energia por dois modelos, sendo eles:
• Ambiente de Contratação Regulada (ACR). Modelo tradicional onde as distribuidoras de energia são responsáveis pelo abastecimento dos consumidores da sua área de concessão. Sendo os principais consumidores: residenciais, comerciais e industriais. Neste ambiente de contratação, as condições de prazo e preço são definidas pela própria distribuidora e aprovado pela ANEEL.
• Ambiente de Contratação Livre (ACL). Modelo em que é possível negociar diversas condições referentes a prazo e pagamento. Encontram-se os comercializadores, geradores e consumidores de energia. Há grandes chances de se obter redução de custos com energia para os consumidores nesse ambiente, desde que possuam as características de consumo necessária.
No Ambiente de Contratação Livre, existem dois tipos de categorias de consumidores:
• Consumidor Especial. Empresas que possuem entre 500 kW e 2 MW de demanda contratada, conectados em média ou alta tensão e podem apenas adquirir energia de fontes renováveis proveniente de Pequenas Centrais Hidrelétricas ou de fontes incentivadas especiais (eólica, biomassa ou solar)
• Consumidor Livre. Empresas que possuam demanda contratada superior a 2 MW podem adquirir energia de qualquer fonte, seja ela incentivada ou convencional. Sendo que esse pré-requisito de demanda contratada tende a diminuir nos próximos anos para que o consumidor especial posso contratar energia de qualquer fonte.
As vantagens para os consumidores presentes no ACL em relação aos consumidores no ACR são inúmeras, do ponto de vista econômico, quem está presente no mercado cativo acaba pagando em sua fatura duas tarifas principais, a Tarifa de Uso do Sistema e Distribuição, também conhecida como TUSD, e a Tarifa de Energia, cobrada pela própria distribuidora. Já o consumidor presente no mercado livre tem a opção de negociar exatamente a parcela de Tarifa de Energia com contratos bilaterais, protegendo-se das oscilações de preço de energia impostas pela distribuidora, além das bandeiras tarifárias aplicadas pelas distribuidoras aos consumidores comuns quando a geração de energia não supre a demanda do país.